Cálculo de rescisão de contrato (CLT)
O que é a rescisão de contrato de trabalho
A rescisão acontece quando o contrato de trabalho entre empregado e empresa chega ao fim. Nesse momento, o trabalhador pode ter direito a receber alguns valores, chamados de verbas rescisórias. O que ele vai receber depende do motivo da saída: se foi demitido sem justa causa, se pediu demissão, se foi dispensado por justa causa ou se o contrato de experiência terminou.
Como funciona o cálculo da rescisão
O cálculo da rescisão pode parecer complicado, mas segue uma lógica. Veja o passo a passo:
Primeiro é feito o cálculo do saldo de salário, que é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês em que ocorreu o desligamento.
Depois entra o aviso prévio. Se for indenizado em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a 30 dias mais três dias para cada ano completo na empresa, até um máximo de 90. Se for pedido de demissão, esse aviso pode ser trabalhado ou descontado.
O próximo passo é calcular o 13º salário proporcional. Conta-se cada mês do ano trabalhado e, se no mês do desligamento houver pelo menos 15 dias de serviço, ele também entra na conta.
Em seguida vêm as férias. Se houver férias vencidas, o trabalhador recebe um salário inteiro mais um terço. Além disso, são pagas férias proporcionais de acordo com o tempo acumulado desde o último período aquisitivo, também com o adicional de um terço. Só na justa causa não há esse direito.
Em caso de demissão sem justa causa, soma-se ainda a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS feitos pela empresa.
Por fim, podem existir descontos de adiantamentos, faltas, convênios médicos e outros benefícios.
Diferenças entre os tipos de desligamento
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe praticamente todos os direitos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS, além do direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
No pedido de demissão, recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, mas não tem multa do FGTS nem direito ao seguro-desemprego.
Na justa causa, só há pagamento de saldo de salário e, se houver, férias vencidas.
No término de contrato de experiência, normalmente são pagos saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais.
Exemplo prático
Um trabalhador que ganha R$ 3.000 por mês, foi admitido em março de 2022 e desligado em setembro de 2024 sem justa causa, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas, teria direito a aproximadamente: R$ 2.000 de saldo de salário, R$ 3.600 de aviso prévio, R$ 2.250 de 13º proporcional, R$ 2.000 de férias proporcionais e R$ 2.880 de multa do FGTS. O total estimado seria de R$ 12.730.
Importante
Esse cálculo serve como referência e ajuda o trabalhador a entender quanto pode receber. Mas cada contrato pode ter regras específicas, descontos extras e convenções coletivas que alteram o valor final. O documento oficial que mostra os valores é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e qualquer dúvida deve ser confirmada com o RH da empresa ou com um contador.